RDC 611 de 2022: Resolução que revoga a RDC 330 de 2019

  Mas sobre o que trata a RDC 611 de 2011? No dia 16 de março de 2022 foi publicada a nova RDC 611 de 2022, resolução que revoga a RDC 330/2019 e a RDC 440/2020. Essa RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de radiologia diagnóstica […]

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  • No dia 16 de março de 2022 foi publicada a nova RDC 611 de 2022, resolução que revoga a RDC 330/2019 e a RDC 440/2020.

 

Mas sobre o que trata a RDC 611 de 2011?

No dia 16 de março de 2022 foi publicada a nova RDC 611 de 2022, resolução que revoga a RDC 330/2019 e a RDC 440/2020.

Essa RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.

A nova RDC 611/2022 visou consolidar as alterações apresentadas na RDC 440/2020 que alterava a RDC 330/2019, sendo essas alterações:

  • No artigo 49 foi especificado os níveis de anuais de dose equivalente, de 0,5 mSv (cinco décimos de milisievert) para áreas livres; e 5 mSv (cinco milisieverts) para áreas controladas. Na RDC 330/2019 era somente referenciado que deveria atender aos requisitos estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
  • No artigo 66 foi destacado que o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do laboratório de monitoração individual e no Programa de Proteção Radiológica. Na RDC 330/2019 era abordado que o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do fabricante e no Programa de Proteção Radiológica.

A RDC 611/2022 entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Quanto a essa resolução, é importante reforçar que ela traz a necessidade de que todos os serviços de saúde devem implementar um programa de gerenciamento das tecnologias em saúde, de forma a contemplar as atividades de seleção, aquisição, transporte, recebimento, armazenamento, instalação, uso e descarte tecnológico. Portanto, reitera a necessidade da atuação da Engenharia Clínica nesses ambientes para garantir a segurança e confiabilidade!

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2 respostas para “RDC 611 de 2022: Resolução que revoga a RDC 330 de 2019”

  1. Avatar Davino Vilela disse:

    Muito obrigado Eng. Mariana Brandão, por compartilhar essas inforinformações.

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