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Há muitos tipos de Equipamentos de Diagnóstico por imagem que são essenciais para a assistência à saúde. Neste blog será apresentado alguns dos principais, bem como as principais normativas associadas.
Há muitos tipos de Equipamentos de Diagnóstico por imagem que são essenciais para a assistência à saúde. Neste blog será apresentado alguns dos principais, bem como as principais normativas associadas.
Ressonância Magnética, tomógrafo, mamógrafo, raio-x fixo ou móvel, ultrassom, arco cirúrgico, hemodinâmica… são muitos tipos de equipamentos de diagnóstico por imagem que requerem de cuidados específicos para operarem com segurança e confiabilidade. Gerenciar as tecnologias em todo o seu ciclo de vida é essencial para aumentar a disponibilidade do equipamento, garantir segurança, atender as normativas vigentes e reduzir os custos.
A RDC 611/2022, estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.
A RDC 611/2022 está subdividida nos seguintes capítulos e seções:
- Capítulo 1:
- Seção I: Objetivo e abrangência
- Seção II: Definições
- Capítulo 2:
- Seção I: Estrutura organizacional
- Subseção I: Requisitos específicos de infraestrutura
- Subseção II: Gestão de pessoal e Programa de Educação Permanente
- Subseção III: Gestão de documentos
- Subseção IV: Requisitos para desativação de serviços ou equipamentos
- Seção II: Atribuições e responsabilidades
- Seção III: Programa de Garantia da Qualidade
- Subseção I: Gerenciamento de tecnologias
- Subseção II: Gerenciamento dos processos de trabalho
- Subseção III: Gerenciamento de riscos
- Seção IV: Programa de Proteção Radiológica
- Subseção I: Princípios gerais da proteção radiológica
- Subseção II: Medidas de prevenção em proteção radiológica
- Subseção III: Medidas de controle em proteção radiológica
- Subseção IV: Medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica
- Seção I: Estrutura organizacional
- Capítulo III: Serviços complementares e suplementares
- Seção I: Telerradiologia e do comando remoto de equipamentos
- Seção II: Serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista itinerantes
- Seção III: Fornecedores, dos serviços de manutenção, de assistência técnica de equipamentos, de controle de qualidade e de proteção radiológica terceirizados
- Capítulo IV: Proibições e restrições
- Capítulo V: Disposições finais
Conforme esta resolução, serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista contemplam os serviços de radiodiagnóstico médico e odontológico, serviços de diagnóstico por imagem, serviços de radiologia intervencionista e de hemodinâmica. Incluem os serviços de radiologia médica e odontológica, de mamografia, de fluoroscopia, de tomografia, de ultrassonografia e de ressonância magnética nuclear.
Importante destacar que os serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista devem implementar, no mínimo, os seguintes programas, além dos exigidos nas demais normativas aplicáveis:
- Programa de Garantia da Qualidade;
- Programa de Educação Permanente, para todos os profissionais; e
- Programa de Proteção Radiológica, quando o serviço utiliza radiações ionizantes para fins diagnósticos ou intervencionistas.
O serviço de saúde deve implementar Programa de Garantia da Qualidade que contemple, no mínimo, o gerenciamento das tecnologias, dos processos e dos riscos inerentes ao serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista.
O serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista deve realizar o gerenciamento de suas tecnologias de forma a atender às necessidades do serviço, mantendo as condições de seleção, aquisição, transporte, recebimento, armazenamento, distribuição, instalação, funcionamento ou uso, descarte e rastreabilidade.
Para cada um dos tipos de tecnologias de diagnóstico por imagem, temos instruções normativas (IN) específicas que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança. As INs contemplam informações referentes às características dos equipamentos, dos processos e dos ambientes, bem como requisitos de desempenho e aceitação. também ao final de cada IN, há em anexo os testes de aceitação e de controle de qualidade para cada modalidade, contendo os tipos de testes, periodicidade, tolerância e níveis de restrição. Segue abaixo a lista das instruções normativas.
IN nº 90/2021: Radiografia Médica Convencional
IN nº 91/2021: Fluoroscopia e radiologia intervencionista
IN nº 92/2021: Mamografia
IN nº 93/2021: Tomografia Computadorizada
IN nº 94/2021: Radiologia odontológica extraoral
IN nº 95/2021: Radiografia odontológica intraoral
IN n º96/2021: Ultrassom diagnóstico ou terapêutico
IN nº 97/2021: Ressonância Magnética Nuclear
Link para acessa as instruções normativas: https://abfm.org.br/media/arquivos/novas_normas_abfm.pdf
Para mais informações sobre os Equipamentos de Diagnóstico por Imagem, bem como se atualizar nas principais novidades e tendências, assista a esse vídeo:
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